Todo licitante deve planejar suas licitações para que uma boa leitura do edital e do termo de referencia possa ser feita sem correrias. Com a atual lei de licitações, lei 14.133/2021, é uma boa dica que se leia também o estudo técnico preliminar, e se for o caso, em possível impugnação, chame atenção da Administração Pública o que faltou constar dos estudos técnicos preliminares acerca do objeto da licitação. Saiba que a Administração Pública compra de quase um tudo, o que inviabiliza que a Administração Pública ter pessoal técnico em todas as áreas. Esse é um fator pela qual não é raro que editais e termos de referencias sejam publicados com variadas situações de ilegalidades ou de inviabilidade técnica, comercial, preços e mercado. Assim, podemos colocar em destaque dez irregularidades, o que não quer dizer que outras não possam surgir nas centenas de licitações que são publicadas nos níveis municipais, estaduais e federal:
- TR ou PB de má qualidade técnica: insuficiência de serviços, equipamentos e orçamento desatualizado.
- TR ou PB sem padrão de qualidade dos materiais, objeto da licitação que deixam livres para qualquer tipo de propostas e aventureiros com fornecimento sem nenhuma qualidade ou mesmo sem cumprir o contrato ou a ata de registro de preços.
- Especificação técnica sem justificativa de suas funcionalidades
- Métodos de execução do objeto sem considerar o custo envolvido
- SRP sem previsão de demandas considerando fluxograma de entrega e quantidade com impacto direto na formulação da proposta e prejuízos na execução do objeto
- Prazos inadequados às formas de entregar o objeto da licitação e método de execução
- Valor estimado em desacordo com o mercado na data da licitação
- Exigências de habilitação ilegais
- Ausência de previsão de habilitação exigida em leis especifica
- Licitações Parceladas em itens, ou agrupamento de itens, sem viabilidade técnica e econômica.