O Mal que a Visão Unilateral do Direito Provoca em Licitações

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Genildo Gomes

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, trouxe consigo uma série de inovações importantes para o processo licitatório no Brasil. Dentre todas essas mudanças, uma das mais significativas foi o afastamento da visão estreita de que as licitações são exclusivamente uma questão jurídica. Durante muito tempo, predominou a ideia de que a aprovação jurídica era sinônimo de eficiência, economicidade e bons resultados. Contudo, essa visão simplista desconsiderava a complexidade e a multidisciplinaridade que envolvem o processo licitatório.

A Visão Jurídica Tradicional e seus Impactos

Historicamente, a licitação foi tratada como uma ciência jurídica, na qual a conformidade legal era o principal foco. Essa abordagem foi sustentada por décadas, levando muitos gestores públicos a acreditar que o cumprimento das normas jurídicas era suficiente para garantir o sucesso das contratações públicas. No entanto, essa visão unilateral trouxe sérias consequências para a administração pública, resultando em obras inacabadas, serviços mal prestados e equipamentos inadequados. De acordo com um estudo realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), aproximadamente 38% das obras públicas iniciadas no Brasil não são concluídas, muitas vezes devido a falhas em projetos que foram aprovados juridicamente, mas que eram tecnicamente deficientes.

Licitação: Uma Área Multidisciplinar

A nova legislação reforça a necessidade de uma abordagem multidisciplinar nas licitações, reconhecendo que o sucesso de um processo licitatório depende da integração de diferentes áreas do conhecimento. A definição clássica de Hely Lopes Meireles, que define licitação como “o procedimento técnico e legal para selecionar a proposta mais vantajosa”, ilustra bem essa visão. Meireles, ao enfatizar inicialmente a parte técnica, sugere que o aspecto jurídico, embora fundamental, deve ser complementado por um sólido planejamento técnico.

Essa ênfase na multidisciplinaridade é crucial, pois cada licitação tem suas peculiaridades que exigem conhecimento especializado em diferentes áreas, dependendo do objeto da contratação. Por exemplo, uma licitação para a construção de uma ponte exige a participação de engenheiros civis, arquitetos e especialistas em impacto ambiental, além dos profissionais jurídicos.

A Importância do Planejamento e dos Projetos nas Licitações

A nova lei também introduz melhorias significativas no planejamento das contratações, buscando evitar problemas recorrentes no setor público. Antes da Lei 14.133/2021, era comum que projetos fossem aprovados com base apenas em pareceres jurídicos, sem a devida consideração técnica. Isso levou a uma série de deformidades na execução dos projetos, como orçamentos subestimados e cronogramas inviáveis.

A Lei 14.133/2021 traz um enfoque renovado no planejamento, exigindo que os gestores públicos realizem estudos técnicos preliminares antes de iniciar o processo licitatório. Esses estudos, que incluem a análise de viabilidade e a elaboração de projetos básicos e executivos, são fundamentais para garantir que as licitações resultem em contratações vantajosas para a administração pública.

Judicialização das Licitações: Um Obstáculo ao Desenvolvimento

Outro problema decorrente da visão exclusivamente jurídica das licitações foi a crescente judicialização desses processos. A forte judicialização, onde disputas contratuais são levadas ao Judiciário para serem resolvidas, atrasou inúmeras obras e gerou ineficiências significativas. Segundo dados da Advocacia-Geral da União (AGU), a judicialização excessiva resultou em paralisia de projetos essenciais e aumento dos custos para o erário.

A nova legislação busca reduzir essa judicialização ao promover maior clareza nos processos e fomentar a resolução de conflitos por meio de mecanismos como a arbitragem e a mediação. Esses métodos alternativos de resolução de disputas oferecem uma solução mais ágil e eficiente, preservando o interesse público e garantindo a continuidade dos projetos.

Novas Perspectivas: Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar

A Lei 14.133/2021 também aborda de forma inovadora dois documentos essenciais no processo licitatório: o Termo de Referência e o Estudo Técnico Preliminar. Infelizmente, muitos ainda enxergam o Termo de Referência apenas como um ato burocrático ou administrativo. Essa visão limitada desconsidera o papel estratégico desse documento, que é, na verdade, um projeto que define as necessidades da administração e orienta todo o processo de contratação.

Da mesma forma, o Estudo Técnico Preliminar, que muitos gestores ainda não reconhecem como uma fase crucial do planejamento, é fundamental para a construção de projetos sólidos. Trata-se de uma análise preliminar que avalia a viabilidade técnica, econômica e ambiental do objeto da licitação, servindo como base para a elaboração do Termo de Referência e, consequentemente, para a tomada de decisões mais informadas e assertivas.

Formação da Equipe de Apoio: Qualificação e Experiência

Finalmente, a nova lei destaca a importância de formar equipes de apoio ao Pregoeiro ou ao Agente de Contratação com profissionais qualificados e experientes no objeto da licitação. A falta de conhecimento técnico sobre o objeto da contratação e sobre o mercado pode levar a erros graves na fase de preparação e execução do contrato. É essencial que a equipe seja composta por especialistas que compreendam as especificidades do objeto licitado e as condições do mercado, garantindo que a administração pública selecione a proposta mais vantajosa e que o contrato seja executado de forma eficiente.

Conclusão

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos representa um avanço significativo para o setor público brasileiro, ao promover uma abordagem mais integrada e multidisciplinar. O abandono da visão unilateral, que tratava as licitações como meros procedimentos jurídicos, abre caminho para processos mais eficientes, transparentes e vantajosos para a administração pública. No entanto, para que essas inovações realmente surtam efeito, é necessário que gestores públicos e profissionais envolvidos no processo licitatório se adaptem a essa nova realidade, investindo em planejamento, qualificação e em uma visão mais ampla e estratégica das contratações públicas.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Licitações e a Nova Lei 14.133/2021

1. O que mudou com a Lei 14.133/2021 em relação às licitações?

A Lei 14.133/2021 introduziu diversas inovações no processo licitatório, com foco na integração de áreas multidisciplinares, maior ênfase no planejamento e na qualidade técnica dos projetos, além de medidas para reduzir a judicialização dos contratos. A nova legislação substitui a antiga Lei 8.666/1993 e traz uma abordagem mais moderna e eficaz para as contratações públicas.

2. Por que é importante uma abordagem multidisciplinar nas licitações?

A abordagem multidisciplinar é crucial porque cada licitação tem particularidades que exigem conhecimentos especializados em diferentes áreas, como engenharia, economia, meio ambiente, além do direito. A integração desses saberes assegura que o processo seja mais completo e que os resultados sejam mais eficientes e vantajosos para a administração pública.

3. Qual é o papel do Termo de Referência nas licitações?

O Termo de Referência é um documento fundamental que detalha as necessidades da administração e serve como guia para o processo licitatório. Ele define os requisitos técnicos, prazos e condições de execução do contrato, sendo um elemento estratégico que orienta a escolha da proposta mais vantajosa.

4. O que é o Estudo Técnico Preliminar e por que ele é importante?

O Estudo Técnico Preliminar é uma etapa inicial no planejamento das licitações, onde se avalia a viabilidade técnica, econômica e ambiental do objeto a ser licitado. Esse estudo é essencial para garantir que o projeto seja bem estruturado e que a contratação atenda às reais necessidades da administração pública.

5. Como a nova lei busca reduzir a judicialização das licitações?

A Lei 14.133/2021 promove a redução da judicialização ao incentivar a resolução de conflitos por meio de métodos alternativos, como a arbitragem e a mediação. Esses mecanismos são mais ágeis e eficientes, permitindo que disputas sejam resolvidas sem a necessidade de recorrer ao Judiciário, o que contribui para a continuidade dos projetos e a diminuição dos custos para a administração pública.

6. Quais são os desafios para a implementação das inovações trazidas pela nova lei?

Um dos principais desafios é a adaptação dos gestores públicos e das equipes envolvidas no processo licitatório às novas exigências. Isso inclui a necessidade de capacitação, mudanças de mentalidade, e o desenvolvimento de uma visão mais estratégica e multidisciplinar das licitações. Outro desafio é a eliminação de resquícios de práticas antigas que ainda podem estar presentes em algumas administrações.

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